Nos últimos anos, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm recebido cada vez mais ofertas de cartões vinculados à margem consignável. Embora sejam bastante parecidos em alguns aspectos, o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado possuem diferenças importantes que precisam ser compreendidas antes da contratação.
Muitas vezes, a falta de informação faz com que o cliente use o produto de forma inadequada e acabe surpreso com dívidas que parecem não diminuir ao longo do tempo. Por isso, entender o funcionamento de cada tipo de cartão é essencial para manter o controle financeiro.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como cada modalidade funciona, quais são as principais diferenças entre elas e quais cuidados o servidor público e o beneficiário do INSS devem ter na hora de utilizar esses cartões.
O que é o cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado é uma modalidade especial de cartão de crédito oferecida a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
A principal característica é que ele utiliza a margem consignável de 5% do salário ou benefício para garantir o pagamento da parcela mínima da fatura, que é descontada diretamente em folha.
Isso traz algumas consequências práticas:
- O cliente pode usar 100% do limite para compras em estabelecimentos físicos ou virtuais.
- Existe a possibilidade de sacar até 70% do limite disponível em dinheiro, em operações que funcionam como empréstimos.
- O desconto em folha é limitado ao percentual da margem consignável, mas o saldo devedor total continua existindo e deve ser quitado por meio da fatura enviada por e-mail.
Em resumo: o consignado funciona como um cartão de crédito comum, mas com a garantia de que parte do pagamento será descontada automaticamente, reduzindo o risco de inadimplência para o banco.
O que é o cartão benefício consignado?
Já o cartão benefício consignado foi criado com uma proposta diferente. Ele também utiliza a margem consignável, mas seu funcionamento é mais restritivo.
Nesse modelo:
- 70% do limite é destinado exclusivamente para saques parcelados, ou seja, o cliente pode transformar parte do limite em dinheiro, mas de forma parcelada.
- 30% do limite fica disponível para compras em estabelecimentos, funcionando de maneira parecida com um cartão de crédito comum.
- Assim como no consignado tradicional, a parcela mínima da fatura é descontada automaticamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS.
- O saldo restante deve ser pago pelo cliente por meio da fatura enviada mensalmente por e-mail.
Na prática, o cartão benefício consignado é menos flexível que o consignado tradicional, porque restringe a maior parte do limite para saque parcelado, limitando o uso para compras.
Como funciona a cobrança das faturas
Um ponto que gera muita confusão entre os usuários dessas duas modalidades é a forma como ocorre o pagamento das faturas.
Ao solicitar o cartão, o cliente faz um cadastro completo, informando endereço e e-mail. O banco envia o cartão físico para o endereço cadastrado e, todos os meses, a fatura é encaminhada por e-mail.
É nessa etapa que começam os problemas. Muitas pessoas acreditam que, por já ter o desconto da parcela mínima no holerite ou no benefício do INSS, não precisam pagar o boleto da fatura. Essa é uma percepção equivocada.
O desconto em folha cobre apenas parte do pagamento. Se o cliente não quitar o restante da fatura, o saldo é transferido para o rotativo, que gera encargos e juros no mês seguinte.
Por que o saldo devedor parece não diminuir?
Um dos relatos mais comuns entre beneficiários é: “já pago o cartão há um ano e o saldo devedor não diminui”.
Isso acontece justamente porque, ao entrar no rotativo, o cliente paga apenas a parcela mínima descontada em folha, enquanto os encargos e juros sobre o saldo devedor continuam sendo adicionados à fatura.
No mês seguinte, a fatura apresenta:
- O desconto consignado já realizado.
- Os encargos gerados pelo saldo devedor.
- O novo valor atualizado.
Dessa forma, o valor que o cliente paga acaba sendo praticamente absorvido pelos encargos, dando a impressão de que a dívida nunca acaba.
Diferenças principais entre os dois cartões
Para facilitar a compreensão, veja um comparativo direto entre o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado:
| Característica | Cartão de Crédito Consignado | Cartão Benefício Consignado |
|---|---|---|
| Uso do limite | 100% para compras / até 70% em saques | 30% para compras / 70% exclusivo para saque parcelado |
| Desconto em folha | Parcela mínima da fatura (5% da margem consignável) | Parcela mínima da fatura (5% da margem consignável) |
| Envio da fatura | E-mail cadastrado pelo cliente | E-mail cadastrado pelo cliente |
| Flexibilidade | Maior, pois permite usar o limite integral em compras | Menor, já que restringe 70% do limite ao saque |
| Risco de rotativo | Alto, caso o cliente não pague o restante da fatura | Alto, pelo mesmo motivo |
Cuidados que o servidor e o beneficiário do INSS devem ter
Antes de contratar ou utilizar qualquer um desses cartões, é importante observar alguns pontos para evitar surpresas desagradáveis:
1. Ler atentamente o contrato
Verifique as regras de uso, principalmente sobre a forma de saque, cobrança de encargos e envio da fatura.
2. Conferir o e-mail cadastrado
A fatura é enviada por e-mail. Se o endereço estiver incorreto ou desatualizado, o cliente pode deixar de receber o boleto e cair no rotativo sem perceber.
3. Pagar a fatura completa sempre que possível
O desconto em folha cobre apenas a parcela mínima. Para evitar o acúmulo de dívidas, é recomendável pagar o valor integral da fatura.
4. Entender os limites
No cartão consignado, o limite pode ser usado livremente. Já no cartão benefício consignado, o maior percentual é destinado ao saque parcelado.
5. Acompanhar o extrato
Consultar regularmente o extrato do benefício ou do contracheque ajuda a identificar o valor descontado em folha e a relação com a fatura enviada pelo banco.
Vantagens e desvantagens de cada modalidade
Assim como em qualquer produto financeiro, existem prós e contras que precisam ser analisados antes da contratação.
Vantagens do cartão de crédito consignado
- Maior flexibilidade de uso do limite.
- Possibilidade de sacar parte do limite em dinheiro.
- Taxas de juros geralmente menores que cartões de crédito convencionais.
Desvantagens do cartão de crédito consignado
- Alto risco de endividamento no rotativo.
- Desconto automático em folha reduz a renda líquida.
- Necessidade de organização financeira para pagar a fatura completa.
Vantagens do cartão benefício consignado
- Acesso a saques parcelados, útil em situações emergenciais.
- Menor risco de uso impulsivo, já que 70% do limite é restrito ao saque.
- Fatura também enviada por e-mail, facilitando acompanhamento.
Desvantagens do cartão benefício consignado
- Flexibilidade limitada para compras.
- Mesmo risco de entrar no rotativo se não pagar a fatura integral.
- Diferenças pouco claras podem confundir o cliente.
Conclusão: qual cartão é melhor?
Não existe uma resposta única sobre qual cartão é melhor: o ideal depende do perfil e da necessidade de cada cliente.
- O cartão de crédito consignado pode ser mais vantajoso para quem deseja liberdade de uso e tem disciplina financeira para pagar a fatura integral todos os meses.
- Já o cartão benefício consignado pode ser interessante para quem precisa de acesso a saques parcelados, mas não faz tantas compras no crédito.
Independentemente da escolha, o mais importante é entender que o desconto consignado em folha não quita toda a fatura. Ele cobre apenas a parcela mínima. O restante precisa ser pago por meio do boleto enviado pelo banco, evitando assim a entrada no rotativo e o acúmulo de dívidas.
Com informação e organização, tanto o servidor público quanto o beneficiário do INSS podem usar essas modalidades de forma consciente, aproveitando suas vantagens sem comprometer o orçamento.